Se você tiver uma defesa eficiente, o Tribunal Superior não será um monstro de sete cabeças.
Você provavelmente já ouviu falar sobre a dificuldade de conseguir deferimento em um recurso em Tribunais Superiores, mas você entende o que eles são e como funcionam?
Os Tribunais Superiores são órgãos do Poder Judiciário responsáveis por uniformizar a interpretação e aplicação das leis penais em todo o país, desempenhando um papel crucial para a garantia da justiça e a segurança jurídica brasileira.
Esses tribunais têm como principal função garantir a uniformidade da interpretação da Constituição Federal, competência do Supremo Tribunal Federal – STF, e das leis federais em âmbito nacional, competência do Superior Tribunal de Justiça – STJ, dando a palavra final ao julgar recursos, habeas corpus, entre outros, na maioria das vezes advindos das instâncias inferiores.
Os Tribunais superiores também são responsáveis por julgar processos originários de Tribunais Regionais Federais – TRFs – e Tribunais Regionais Eleitorais – TREs, mas isso é assunto para outro artigo.
Os Tribunais Superiores avaliam decisões dos tribunais comuns
Para você entender como funcionam os Tribunais Superiores, precisamos, primeiramente, esclarecer o que são e como funcionam a primeira e a segunda instâncias.
Pode se dizer que o processo criminal comum se inicia em resposta ao cometimento de uma ação descrita como crime pela legislação.
A partir do momento em que a autoridade policial toma conhecimento do suposto ato criminoso cometido, iniciam-se os procedimentos do inquérito policial.
O inquérito não é parte do processo, pois não admite contraditório e ampla defesa do acusado. Se trata de um procedimento administrativo que visa analisar a autoria e a existência do ato, sendo uma fase de apuração dos fatos e constituição de evidências.
Esta fase termina com a confecção de um relatório oficial, redigido pelo delegado de polícia, sobre a investigação realizada e sua conclusão. O relatório é direcionado ao Juiz de direito, que abre vistas ao Ministério Público – MP.
Ao receber o inquérito, o MP decide se deve oferecer denúncia para iniciar o processo judicial ou não. Oferecida a denúncia, temos o marco inicial da fase processual.
Desde o início do processo, o acusado tem o direito a uma defesa técnica eficiente, que deve ter sua atuação vinculada à defesa dos interesses dele. Seu dever é defender o réu, buscando proteger seus direitos e interesses da melhor forma possível.
Após o recebimento da denúncia pelo juiz, da apresentação de resposta à acusação pela defesa, da realização de audiência de instrução e julgamento e, ao final, feitas as alegações finais pelo MP e pela defesa, o processo vai concluso para sentença, que encerra a primeira instância.
Dada a sentença do juiz singular, encerra-se a chamada primeira instância.
No procedimento ordinário, a sentença determina a absolvição ou a condenação do réu. Caso a defesa técnica não interponha nenhum recurso, o processo se encerra aqui.
Contudo, caso o réu seja condenado e decida recorrer da decisão, levando o processo à segunda instância, deve interpor o recurso de apelação ou recurso em sentido estrito – RESE, conforme os Arts. 581 e 593 do Código de Processo Penal – CPP.
A segunda instância se trata da análise desses recursos, após seu envio pelo juiz da causa à segunda instância, por uma turma composta por três desembargadores, magistrados do tribunal que julgará o recurso: o revisor, o relator e o vogal.
Caso o resultado dessa apelação não seja favorável ao acusado, mas a decisão não tenha sido julgada de forma unânime entre os desembargadores, é possível a interposição de outro recurso, chamado de Embargos Infringentes.
O objetivo deste recurso é permitir que o réu questione a decisão proferida em segunda instância, considerando que a divergência entre os votos pode indicar uma interpretação controversa da lei ou dos fatos do caso.
Esse recurso será julgado por uma nova turma do mesmo tribunal que proferiu a decisão questionada, composta por outros três desembargadores que não participaram do julgamento anterior.
A atuação dos Tribunais Superiores traz segurança jurídica e uniformiza os entendimentos
Ainda que a decisão continue desfavorável ao réu, quando há ilegalidades no processo ou erros na interpretação e/ou aplicação do direito, a interpretação do processo passa a ser dos Tribunais Superiores.
Em última instância, já esgotadas todas as outras alternativas, a resposta está no recurso aos tribunais superiores: o Superior Tribunal de Justiça – STJ – e o Supremo Tribunal Federal – STF.
Os artigos 102 e 105 da Constituição Federal estabelecem a competência dos tribunais superiores brasileiros e são relevantes para a atuação do advogado criminalista nesses tribunais.
De acordo com o artigo 102, inciso III, letra “a”, compete ao STF julgar, em recurso ordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição Federal.
O principal recurso a se interpor nesse caso é o Recurso Extraordinário – RE.
Já o artigo 105 estabelece a competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é o tribunal superior responsável por uniformizar a interpretação das leis federais.
De acordo com o Art. 105, inciso III, letra “c”, compete ao STJ julgar, em recurso ordinário, os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos TRFs ou pelos tribunais dos estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão proferida for em sentido contrário à jurisprudência predominante do STJ.
Nesses casos, o principal recurso é o Recurso Especial – Resp.
Assim, você pode perceber que a análise dos Tribunais Superiores se trata, na realidade, da chance de ter suas decisões desfavoráveis reavaliadas e receber uma sentença justa que defenda seu devido direito defendido.
É evidente, então, que a atuação do advogado criminalista nos tribunais superiores é indispensável e essencial no processo judicial, requer habilidade técnica, conhecimento jurídico aprofundado e atualização constante em relação à jurisprudência dos tribunais superiores.
O advogado é o responsável por identificar os erros de procedimento, falhas na instrução do processo, contradições e omissões na decisão, e por apontar as divergências jurisprudenciais que possam favorecer a revisão da decisão.
A atuação do advogado nos Tribunais Superiores também contribui para a construção da jurisprudência desses tribunais. Assim, ao apresentar argumentos consistentes e relevantes, o advogado pode influenciar a interpretação da lei feita por esses tribunais, afetando causas futuras e a maneira que o direito influencia a sociedade.
Com a defesa correta, os Tribunais Superiores podem ser seus maiores aliados, não deixe de correr atrás dos seus direitos.