Conheça tudo sobre as excludentes de ilicitude
As excludentes de ilicitude determinam quando uma conduta, mesmo que típica, não é considerada criminosa.
Elas estão previstas no artigo 23 do Código Penal Brasileiro e têm o objetivo de proteger o indivíduo que, em determinadas circunstâncias, age de forma considerada ilícita, mas justificável ou aceitável.
As excludentes são um direito humano universal aceito em diversos países, como os Estados Unidos, a Alemanha e a França. A sua presença no sistema penal brasileiro é responsável por garantir a justiça e a proteção do cidadão que se encaixar em tais circunstâncias.
As excludentes de ilicitude são: legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito.
Quais são as quatro excludentes?
A legítima defesa se trata da defesa proporcional a si ou a terceiro de agressão atual ou iminente. Não se pode, por exemplo, atirar em alguém que esteja correndo para longe, mesmo que tenha cometido um crime.
Esse tipo de excludente é um dos temas mais discutidos no direito penal, isto porque tem sido um desafio do direito brasileiro estabelecer com precisão o que é uma agressão atual ou iminente e o que é uma reação proporcional.
Já o estado de necessidade é a ação de causar um mal menor para evitar um mal maior e inevitável.
Não entendeu?
Eu posso te explicar.
É possível quebrar uma porta para salvar uma pessoa que está desmaiada em um incêndio, mesmo que isso seja considerado dano à propriedade. Neste exemplo, o agente age em estado de necessidade, pois o objetivo é salvar a vida de alguém.
Isto é, proporcionalmente, o valor do dano à propriedade é perceptivelmente menor em relação ao valor da vida da vítima.
Nesse tipo de excludente, o mal maior não poderia ter sido evitado por outros meios, fazendo com que o sacrifício de um bem jurídico menor seja a única opção eficaz.
O estrito cumprimento do dever legal, por sua vez, é a obediência a uma ordem judicial ou a uma lei.
Por exemplo, um policial que realiza uma prisão em flagrante está agindo em estrito cumprimento do dever legal, pois tem a obrigação legal de fazer a prisão.
Se este ato foi praticado dentro dos limites legais e dos limites do cumprimento do dever, não há o que se falar em responsabilização criminal.
Por fim, o exercício regular de direito é agir dentro dos limites da lei.
Por exemplo, uma pessoa que pratica tiro ao alvo em um local apropriado, com autorização e dentro das regras de segurança, está exercendo um direito e não praticando um crime.
Quando as excludentes são cabíveis
A aplicação das excludentes de ilicitude é uma tarefa delicada e exige um profundo conhecimento da legislação e da jurisprudência. Ela exige uma avaliação aprofundada e a análise cada caso de forma individual, observando as circunstâncias em que a ação foi praticada e se as condições para a aplicação de uma das excludentes estão presentes.
Os casos de legítima defesa são os mais comuns nas ações penais. O Judiciário costuma avaliar cada caso de forma detalhada para estabelecer se houve excesso na reação do agente. Uma das principais questões que são avaliadas é se o agente tinha ou não alternativa que não fosse a reação que escolheu.
A jurisprudência também tem se preocupado em ampliar o escopo das excludentes de ilicitude.
Por exemplo, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 2019 que a posse de drogas para consumo próprio não é mais considerada crime, desde que a quantidade seja razoável e não represente um risco para a saúde pública.
Essa decisão se baseia na ideia de que a criminalização da posse de drogas para uso pessoal viola o princípio da intimidade e da liberdade individual.
As excludentes de ilicitude não são uma carta branca para o agente praticar ações ilegais.
Mesmo que sejam aplicáveis as excludentes, é possível que o agente seja responsabilizado por outros crimes que tenha praticado no mesmo contexto.
Por exemplo: uma pessoa que age em legítima defesa e acaba matando o agressor pode ser responsabilizada por porte ilegal de arma, caso não tenha autorização para portar a arma utilizada.
As excludentes de ilicitude não são absolutas.
A aplicação delas deve ser feita de forma criteriosa, levando em consideração as particularidades de cada caso.
Em alguns casos, por exemplo, é possível que a ação seja considerada ilegal mesmo que uma excludente esteja presente. Isso ocorre quando a ação praticada é excessiva ou desproporcional em relação à agressão sofrida ou ao mal a ser evitado.
Em suma, as excludentes de ilicitude são temas fundamentais no direito penal e têm o objetivo de proteger o cidadão que, em determinadas circunstâncias, age de forma ilícita, mas justificável.
Sua aplicação deve ser criteriosa e levar em consideração as particularidades de cada caso, a fim de garantir a justiça e a proteção de todos os envolvidos.