Entenda sobre audiência de custódia e necessidade de um bom advogado

A audiência de custódia é um procedimento judicial realizado no Brasil que tem como objetivo avaliar a legalidade das prisões e decidir se o acusado deve permanecer preso ou ser solto enquanto aguarda o seu julgamento.

A prisão em flagrante não deve ser vista como o fim da linha para um indivíduo, mas sim como uma oportunidade para reavaliar e mudar seu destino: a regra é a liberdade!

Para entender melhor a audiência de custódia, é importante saber que ela foi criada em 2015 como parte de um conjunto de medidas para combater a superlotação dos presídios brasileiros e garantir o respeito aos direitos humanos dos presos.

Ela é um instrumento processual que foi inserido em nosso ordenamento jurídico pela resolução n. 213/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo pacote anticrime (Lei nº 13.964/2019), no Código Processo Penal, em seu Art. 310.

O artigo dispõe que:

Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:

I – relaxar a prisão ilegal

II – converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou

III – conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

A partir de 2021, o Supremo Tribunal Federal determinou que todos os tribunais e juízes de direito devem realizar audiência de custódia em todas as modalidades de prisão, inclusive as prisões temporárias, preventivas, definitivas e cumprimento de mandados de prisão.

Portanto, a audiência de custódia é um direito de todos os presos, independente do crime imputado.

A liberdade é a chave para a reinserção social e a oportunidade de mudar o curso de sua vida, mesmo para um preso em flagrante.

Infelizmente, em sistemas carcerários e judiciários sobrecarregados como os do Brasil, o prazo de 24 horas estipulado pela lei, na grande maioria das vezes, é desrespeitado.

Em situações em que o prazo para realização da audiência de custódia se estenda além do tempo estabelecido por lei, é fundamental lembrar que esse procedimento é um direito do preso em flagrante, tornando-se uma prisão ilegal passível de ser combatida via Habeas Corpus.

Independentemente da duração do prazo, é essencial que o direito do preso em flagrante à audiência de custódia seja protegido e respeitado, garantindo-se a oportunidade da ampla defesa e a possibilidade de uma decisão justa e equitativa por parte do Judiciário.

É importante entender que o papel do advogado nesse processo é fundamental. Ele é responsável por acompanhar o caso desde o momento da prisão em flagrante, orientando o preso e sua família sobre os direitos e as opções disponíveis.

Durante a audiência, o juiz deve avaliar a legalidade da prisão, verificar se o acusado apresenta algum risco à sociedade ou se há algum motivo para mantê-lo preso preventivamente.

Caso a prisão seja considerada ilegal ou desnecessária, o juiz pode determinar a soltura imediata do acusado. Caso contrário, o acusado deve ser encaminhado para um presídio.

É indispensável a presença do advogado na audiência de custódia para defender o seu cliente preso e apresentar argumentos em favor de sua soltura. Além disso, o advogado pode manejar um pedido de habeas corpus para garantir a liberdade do assistido caso a prisão seja ilegal.

É importante ressaltar que a audiência de custódia não é um julgamento. Ela é apenas uma etapa do processo penal que tem como objetivo proteger os direitos dos presos e garantir que a prisão tando em flagrante como por via mandado de prisão, seja legal e necessária. A decisão final sobre a culpa ou inocência do acusado será tomada em um julgamento posterior, caso haja um.

A prisão em flagrante ocorre quando alguém é flagrado cometendo um crime ou pego logo após sua execução ou depois com os objetos do crime, ou seja, essa prisão ocorre imediatamente. Por outro lado, a prisão preventiva é decretada por uma autoridade judicial, durante o trâmite de um processo, por exemplo quando há quebra de uma medida protetiva de urgência.

A audiência é composta pela entrevista do acusado pelo juiz, oitiva do Ministério público, advogado e manifestação das partes e, por fim, da a decisão do juiz.

Ela se inicia com a apresentação do acusado perante o juiz, que faz diversas perguntas a ele, ou seja, uma entrevista com o acusado. O magistrado visa compreender a questões ligadas diretamente ao momento da prisão realizada pela polícia.

Depois que o juiz finaliza suas perguntas, passa a palavra para o promotor de justiça a quem incube inquirir o custodiado com o fim de esclarecer eventuais dúvidas sobre a prisão.

E por fim, as inquirições são finalizadas com as perguntas realizadas pelo advogado de defesa, que buscará esclarecer os pontos que favorecem o custodiado.

Nesse contexto, o advogado tem como função principal atuar em defesa do seu cliente, acompanhando-o durante a audiência e garantindo que os seus direitos sejam respeitados. Dentre as principais funções do advogado na audiência de custódia, podemos destacar:

  1. Orientação e esclarecimento de dúvidas: o advogado deve orientar o seu cliente sobre os seus direitos e deveres durante a audiência de custódia, bem como esclarecer eventuais dúvidas que possam surgir durante o processo.
  2. Acompanhamento do processo: o advogado deve acompanhar todo o processo da audiência, desde a apresentação do seu cliente até a decisão final do juiz.
  3. Argumentação em defesa do cliente: o advogado deve apresentar argumentos em defesa do seu cliente, a fim de demonstrar a ausência de necessidade da prisão preventiva ou a possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas da prisão (ex. tornozeleira eletrónica).
  4. Requerimento de medidas cautelares: o advogado pode requerer a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, como a monitoração eletrônica, a proibição de sair do país, a proibição de frequentar determinados lugares, entre outras.
  5. Impetração de habeas corpus: caso o seu cliente não tenha sido apresentado à audiência de custódia no prazo de 24 horas, o advogado pode impetrar uma ordem de habeas corpus, a fim de garantir a sua liberdade.

Após finalizar a audiência, o acusado e defesa, se retiram da sala de audiência, e aguardam a decisão judicial sobre a prisão.

A audiência de custódia é realizada no horário forense – nos dias úteis de segunda à sexta, e aos sábados, domingos e feriados, em regra, das 09h00 às 18h00.

Após a audiência de custódia, algumas possibilidades podem se apresentar, dependendo da decisão do juiz:

  1. Liberdade do preso: Se o juiz entender que não há motivo para manter o preso em custódia, ele pode determinar a sua liberdade imediata, sem a necessidade de pagamento de fiança ou outras medidas cautelares.
  2. Prisão preventiva: Se o juiz entender que a prisão do preso é necessária para garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal ou a conveniência da instrução criminal, ele pode decretar a prisão preventiva do preso. Nesse caso, o preso permanecerá detido até o julgamento do processo, ou até que ocorra alguma mudança na situação que justifique a sua liberação.
  3. Medidas cautelares: Em alguns casos, o juiz pode entender que a prisão preventiva é uma medida muito drástica e optar por aplicar medidas cautelares diversas da prisão, como a monitoração eletrônica, a proibição de se aproximar de determinadas pessoas ou lugares, a obrigação de comparecer em juízo, entre outras.
  4. Fiança: Se o juiz entender que a prisão do preso é desnecessária, mas considerar que ele deve ser mantido em liberdade mediante alguma garantia, ele pode determinar o pagamento de uma fiança para a sua liberação. Nesse caso, o preso poderá ser liberado após o pagamento da fiança, mas deverá cumprir outras medidas cautelares, como a proibição de sair do país ou de frequentar determinados lugares.

É importante destacar que a decisão do juiz na audiência de custódia é provisória, ou seja, ela pode ser revista posteriormente, caso surjam novas informações ou circunstâncias que justifiquem a sua alteração. Além disso, tanto o Ministério Público quanto a defesa podem recorrer da decisão do juiz, caso discordem dela.

Durante a audiência de custódia, o juiz faz diversas perguntas ao preso, com o objetivo de entender as circunstâncias da sua prisão e avaliar se a sua detenção foi realizada de forma legal e justificada.

Algumas das perguntas que o juiz pode fazer durante a audiência de custódia incluem:

  1. Qual é o seu nome completo e a sua idade?
  2. Você sabe por que está aqui? Foi informado sobre os motivos da sua prisão?
  3. Você teve acesso a um advogado antes da audiência de custódia? Se não, deseja ter acesso a um advogado agora?
  4. Você foi submetido a algum tipo de violência física ou psicológica durante a sua prisão?
  5. Você tem alguma doença ou problema de saúde que precisa de atendimento médico?
  6. Você tem alguma objeção à presença de outras pessoas na sala durante a audiência de custódia?
  7. Você tem familiares ou pessoas próximas que podem ser contatados para ajudar a esclarecer as circunstâncias da sua prisão?

Em geral, as perguntas do juiz buscam esclarecer as circunstâncias da prisão e avaliar se ela foi realizada de forma legal e justificada, levando em conta os direitos fundamentais do preso e as garantias previstas pela legislação brasileira.

Por isso, é crucial entender a importância de conhecer os detalhes e particularidades da audiência de custódia. No entanto, a compreensão sozinha pode não ser suficiente para garantir que seus direitos sejam protegidos e defendidos adequadamente. É por isso que um advogado competente e experiente é absolutamente imprescindível durante todo o processo de audiência de custódia.

A liberdade pode ser a chance de uma nova vida e novas oportunidades para o preso em flagrante.

Somente um advogado qualificado pode fornecer a orientação e a representação necessárias para garantir que o acusado seja tratado com justiça e equidade.

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